BLOG DE FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
A.S.G NA PREFEITURA DE JUAZEIRO-BA

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES EM CARGO EM EXTINÇÃO



EMENTA AO PLANO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES COM CARGOS EM EXTINÇÃO ( AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS)

LIV - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, ou de Auxiliar de Serviços Administrativos; observando a sua atuação e formação.
JUSTIFICATIVAS:  
A Lei nº 1520/97 não criou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portanto, considerando os imperativos da referida Lei, especialmente, quanto ao enquadramento, na forma prevista e imposta nos artigos 97, 98 e 99 deverão, os seus ocupantes, ser enquadrados nos cargos mais apropriados na forma da Lei. E, o cargo apropriado é o de Auxiliar de Serviços Operacionais, caso se trate de servidor com ocupações no apoio de serviços da área ocupacional “Operacional” e, integrantes dos cargos do Anexo I; e, de Auxiliar de Serviços Administrativos, caso se trate de servidor com o exercício de atribuições de apoio às atividades inerentes às que estão destinadas aos ocupantes dos cargos da área ocupacional “Administrativa” integrantes do Anexo II. Deverá ser observado que a Lei 1520/97, sem sombras de dúvidas, está vivíssima; e, que tem servido de base para a edição de normas sobre a matéria que a complementam, portanto, caracterizando-se no dorso principal do sistema de cargos, carreira e remuneração do servidor público do Município de Juazeiro, conforme está evidenciado nos itens 4 e 10 deste documento.

ACRÉSCIMOS EXPLICAÇÃO AO ENQUADRAMENTO E REAPROVEITAMENTO DE SERVIDOR (PROPOSTA)
Fica especificado que o ocupante do cargo em extinção de auxiliar de serviços gerais (limpeza) seja enquadrado dependendo de nível qualificatório para a área de ocupação operacional dependendo das vagas abertas ou adicionada. 

auxiliar de serviços gerais cargo em extinção
SERVIDOR NÍVEL I
  1. ensino fundamental
  2. acesso ocupacional "operacional"

SERVIDOR NÍVEL II
  1. ensino médio
  2. cursos profissionalizantes relacionado a área administrativa de acesso
  • curso assistente administrativo
  • recepcionista
  • agente de portaria
  • mensageiro
SERVIDOR NÍVEL III
  1. ensino médio
  2. cursos técnico relacionados a área administrativa de acesso
  • técnico em administração
  • técnico em departamento pessoal
  • técnico em recursos humanos
  • cursos de qualificação na área de acesso
SERVIDOR NÍVEL IV
  1. curso superior
  2. graduação relacionada com a área de acesso
  3. pós- graduado na área que vai atuar no enquadramento
  • administração
  • recursos humanos
  • departamento pessoal
-Que cada servidor especificado com cursos qualificatórios sejam enquadrados conforme suas atuações.

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