BLOG DE FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
A.S.G NA PREFEITURA DE JUAZEIRO-BA

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

PARECER DO JURISTA SR. NILDO SOBRE O AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E A PROPOSTA AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DE JUAZEIRO

LIV - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei nº 1630, de 09 de novembro de 2001, sejam enquadrados no cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, ou de Auxiliar de Serviços Administrativos; observando a sua atuação e formação.


JUSTIFICATIVAS:  
A Lei nº 1520/97 não criou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portanto, considerando os imperativos da referida Lei, especialmente, quanto ao enquadramento, na forma prevista e imposta nos artigos 97, 98 e 99 deverão, os seus ocupantes, ser enquadrados nos cargos mais apropriados na forma da Lei. E, o cargo apropriado é o de Auxiliar de Serviços Operacionais, caso se trate de servidor com ocupações no apoio de serviços da área ocupacional “Operacional” e, integrantes dos cargos do Anexo I; e, de Auxiliar de Serviços Administrativos, caso se trate de servidor com o exercício de atribuições de apoio às atividades inerentes às que estão destinadas aos ocupantes dos cargos da área ocupacional “Administrativa” integrantes do Anexo II. Deverá ser observado que a Lei 1520/97, sem sombras de dúvidas, está vivíssima; e, que tem servido de base para a edição de normas sobre a matéria que a complementam, portanto, caracterizando-se no dorso principal do sistema de cargos, carreira e remuneração do servidor público do Município de Juazeiro, conforme está evidenciado nos itens 4 e 10 deste documento.


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